Pular para o conteúdo
Líder Social
Gestão

LGPD para ONGs: Guia de Conformidade sem Complicação

6 min de leitura
LGPD para ONGs: Guia de Conformidade sem Complicação

A LGPD não é assunto só de grandes empresas. Toda ONG que coleta dados de doadores, voluntários ou beneficiários precisa se adequar — entenda como fazer isso sem orçamento nem equipe jurídica.

Quando o assunto é LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a maioria das organizações sociais assume, sem verificar, que a lei foi feita para empresas — bancos, redes de varejo, plataformas digitais. Poucas param para considerar que a própria ONG, no dia a dia, coleta e armazena uma quantidade significativa de dados pessoais: nomes e e-mails de doadores, CPF de voluntários cadastrados, informações de beneficiários atendidos, às vezes até dados sensíveis, como condição de saúde ou situação de vulnerabilidade social.

A LGPD se aplica a qualquer organização que trate dados pessoais no Brasil — com ou sem fins lucrativos. Isso inclui ONGs de qualquer porte, mesmo as que operam só com voluntários e sem estrutura formal de TI.

A LGPD se aplica a ONGs? Sim — e a maioria não sabe

A confusão é compreensível: boa parte do debate público sobre a lei girou em torno de empresas de tecnologia e grandes corporações. Mas a definição legal de "tratamento de dados" é ampla o suficiente para incluir praticamente qualquer atividade que envolva coletar, armazenar, organizar ou compartilhar informações de uma pessoa — o que descreve, com precisão, o que toda ONG faz ao manter uma lista de doadores ou uma ficha de beneficiários atendidos.

A boa notícia é que a lei prevê tratamento proporcional ao porte e à natureza da organização. Não se espera que uma ONG pequena tenha a mesma estrutura de compliance de um banco — mas se espera que ela adote práticas básicas e razoáveis de proteção de dados.

Compartilhar